A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 117807/2016-88,
RESOLVE:
Conceder pensão, a partir de 13 de fevereiro de 2016, data do falecimento de JOSÉ ROBERTO THOMAL – 61034, nos termos do Art. 215 e Art. 217, inciso III e IV, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à companheira VERLAINE MARIA PERUZZO GAUER e ao filho ANDRÉ GAUER THOMAL, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.JOSE ROBERTO THOMAL