A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 055865/2014-49,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 14 de dezembro de 2014, data do falecimento de ELIZEU FALCONELLI – 132128, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao filho EDUARDO FAGUNDES FALCONELLI, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Operador de Máquina de Lavanderia, nível de classificação A, nível de capacitação II, padrão de vencimento 12, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.