A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 202737/2016-62,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de março de 2016, data do falecimento de ROBERTO CAPPARELLI FIGURELLI – 60836, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ROSE ANN FIGURELLI, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com doutorado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.