A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 130860/2016-74,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 20 de abril de 2016, data do falecimento de DANTE LUIZ MANOEL PINTO – 87521, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea a da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, aos filhos DANRLEY SOUZA PINTO e DAYANE SOUZA PINTO, calculada com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Almoxarife, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.