A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, de acordo com o Art. 10, § 1º e 4º da Lei nº 11.091/05; Art. 4º § 1º do Decreto nº 5.824/06; Portaria MEC 09/06; Portaria MEC nº 39-11; Parecer MEC 50151/2015/DCC/COLEP/CGGP/SAA; e, ainda o contido no processo nº 148859/2015-04,
RESOLVE:
I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora DENISE QUANDT – 202858, ocupante do cargo de Enfermeira Área, lotada no Serviço Enfermagem Ambulatorial do Hospital de Clínicas, do nível E-01 para o E-02, padrão de Vencimento 04, a partir de 04 de agosto de 2016, tendo em vista ter apresentado declaração de conclusão do curso Supera – Sistema para detecção do uso abusivo e dependência de substâncias Psicoativas, emitido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. II. A citada servidora acumula apenas para a próxima progressão por capacitação 30 h (trinta horas).