A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 151270/2016-85,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 12 de agosto de 2016, data do falecimento de ESTHER PEREIRA – 64670, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à filha maior inválida MARCIA REGINA CHIMELLI, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I e padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.