A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 1522059/2017-61,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 24 de dezembro de 2016, data do falecimento de MOACIR DE FRANÇA – 339061, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso III da Lei n.º 8112, de 11.12.90, com redação da Lei 13135 de 17/06/2015, à companheira BENVINDA RITA DOS SANTOS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contínuo, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18º, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/2004.