O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.201237/2017-94,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 25 de agosto de 2017, data do falecimento de IVO GONÇALVES BATISTEL – 25592, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8.112/90, com redação da Lei n.º 13.135/15, à cônjuge ROSALINA BIANGUI BATISTEL, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Topografia, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.