PORTARIA Nº 04110/PROGEPE, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

[PUBLICADO NO DOU Nº 189 DE 02.10.2017, SEÇÃO 2, PÁGINA 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.188280/2017-57,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 15 de julho de 2017, data do falecimento de ELISEU LACERDA – 340201, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso II da Lei n.º 8112/90, com redação da Lei n.º 13.135/15, à cônjuge separada judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente PILAR IRENE NOZIGLIA DE LACERDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.