PORTARIA Nº 04155/PROGEPE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

[PUBLICADO NO DOU Nº 189 DE 02.10.2017, SEÇÃO 2, PÁGINA 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.20896/2017-11,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 19 de junho de 2017, data do falecimento de LEANDRO MADER – 339059, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea b da Lei n.º 8112/90, com redação da Lei n.º 13.135/15, ao filho LISANDRO ANSELMO MADER, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contínuo, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.