O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.204067/2017-08,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 23 de agosto de 2017, data do falecimento de ODEBAL BOND CARNEIRO – 338749, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8.112/90, com redação da Lei n.º 13.135/15, à cônjuge LYGIA DE MOURA CARNEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classe 6, nível 604, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.