A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.005434/2018-65,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 24 de junho de 2017, data do falecimento de ADIAL RIBEIRO GODOY – 339663, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ENEDINA ABREU GODOY, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.