PORTARIA Nº 01870/PROGEPE, DE 13 DE ABRIL DE 2018

[PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 74, DE 18/04/2018, SEÇÃO 2, PÁG. 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.221160/2017-79,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 20 de setembro de 2017, data do requerimento do benefício devido ao falecimento de ARNALDO PEDRO RIBEIRO – 339484, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso IV, alínea b da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à filha EDNA LUCIA ARCEGA RIBEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, em regime de 30 (trinta) horas semanais, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.