PORTARIA Nº 05069/PROGEPE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

[PUBLICADA NO DOU Nº 213 DE 06.11.2018, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.063977/2018-05,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 19 de outubro de 2018, data do falecimento de CARLOS ROBERTO STAHLSCHMIDT – 342750, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge SANDRA HELENA MOLLINA STAHLSCHMIDT, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.