PORTARIA Nº 00785/PROGEPE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

[Publicada no DOU nº 37 de 21.02.2019, seção 2, página 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.012715/2018-74,

RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos Autos Nº 5002426- 33.2019.4.04.7000, da 5ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conceder benefício de pensão, a partir de 25 de dezembro de 2017, em virtude do falecimento de TERESINHA DOS SANTOS CARVALHO – 343610, nos termos dos Art.

215 e 217, inciso IV, alínea b da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à filha MARIA DE LURDES CARVALHO, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Farmácia, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.