O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.143074/2016-37 e 23075.073996/2018-31,
RESOLVE:
Em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00452/2018-DIMAD/PFPR/PGF/AGU, conceder benefício de pensão, a partir de 18 de junho de 2016, em virtude do falecimento de ENIO DA SILVA FURTADO – 338773, nos termos do Art. 215 e 217, inciso IV, alínea a, § 3º da Lei nº 8.112/1990, com alterações dadas pela Lei nº 13.135/2015, à neta JANAINA TORRES FURTADO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Procurador Federal, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, classe S, padrão CAT, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
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