PORTARIA Nº 01784/PROGEPE, DE 29 DE ABRIL DE 2019

[Publicada no DOU nº 83 de 02.05.2019, seção 2, pagina 56]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.024632/2019-17,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 07 de abril de 2019, data do falecimento de ROBERTO SCORSIN – 342192, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge LENI FURQUIM DE CAMARGO SCORSIN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Motorista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.