O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.068457/2019-61,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 15 de setembro de 2019, data do falecimento de ANTONIO MONTES LUZ – 0338515, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.13515, à cônjuge MARIA D’APPARECIDA MONTES LUZ, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classe 6, nível 2, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.