PORTARIA Nº 04019/PROGEPE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

[Tornada sem efeito pela Portaria 4124/PROGEPE/2019]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.068180/2019-77,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 28 de julho de 2019, data do falecimento do servidor ANTONIO MARIO BORBA – 0339804, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge BARTIRA MATHEUS BORBA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, classe 6, nível IV, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03,  c/c  Art. 2º da Lei nº 10.887/04.