PORTARIA Nº 00260/PROGEPE, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 2346/PROGEPE, DE 19/08/2020]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta na Resolução nº 10/2014-CEPE e ainda o que consta no processo nº 23075.030126/2019-59,

RESOLVE:

I. Considerando o contido na Nota nº 00153/2018-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU e em especial no Memorando nº 00250/2019-SEGAP/PFPR/PGF/AGU, de 24/04/2019, que comunica sobre o julgamento de improcedência do pedido no processo judicial nº 5047727-71.2017.4.04.7000 e reforça junto à PROGEPE sobre a necessidade de desfazimento daquelas progressões/promoções realizadas com base na liminar anteriormente concedida no referido processo, cessar os efeitos das portarias emitidas nos processos relacionados na tabela abaixo.

II. A fim de não prejudicar as progressões funcionais dos docentes durante o trâmite da ação judicial, será mantido apenas um nível de progressão ou promoção a cada docente nos referidos processos, utilizando-se o período do último interstício constante na respectiva portaria.

III. Para as progressões subsequentes àquelas concedidas nos processos relacionados em anexo, os docentes deverão fazer nova solicitação no Sistema de Progressão Docente após o registro da presente portaria e observada a data do último interstício.

PROCESSO INTERESSADOS
23075.190285/2017-40 CARLOS ROBERTO BACILA