O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no processo nº 23075.030126/2019-59,
RESOLVE:
Considerando o contido no Parecer de Força Executória nº 00078/2020-SEGAP/PFPR/PGF/AGU, que determina que a UFPR volte a conceder as progressões acumuladas na forma que vinha procedendo antes da determinação contrária do Ministério do Planejamento, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares e desde que requerido pelo servidor, tornar sem efeito as Portarias nº 1.869/PROGEPE, de 07 de maio de 2019; nº 1.921/PROGEPE, de 09 de maio de 2019; nº 2.566/PROGEPE, de 14 de junho de 2019; nº 3.917/PROGEPE, de 23 de setembro de 2019; nº 4.098/PROGEPE, de 09 de outubro de 2019; e, 260/PROGEPE, de 17 de janeiro de 2020, emitidas em cumprimento ao Parecer de Força Executória anterior (nº 00038/2018-SEGAP/PFPR/PGF/AGU).