O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.041490/2020-88,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 28 de julho de 2020, data do falecimento de ALMIR ANTONIO URBANETZ – 6342631, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, complementada pela E.C. nº 103/19, à cônjuge LORENA ADELAIDA GUILLERMINA LARA TERAN URBANETZ, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe 8, nível 1, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER