O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.069604/2020-54,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 22 de novembro de 2020, data do falecimento de EDVINO TABOR – 0342755, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, complementada pela E.C. nº 103/19, à cônjuge MARIA CRISTINA RIBAS TABOR, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Motorista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.