A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 35040/06-06,
RESOLVE:
I. Retificar no Anexo I da Portaria nº 241/REITOR, de 13 de julho de 2006, que homologou ad referendum o enquadramento por Nível de Capacitação e a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores da UFPR, a situação do servidor OMIR FERRARINI – 073385, matrícula SIAPE nº 341369, tendo em vista parecer do Conselho Universitário – COUN desta UFPR, de recurso referente à segunda fase do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005: Onde se Lê: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II, Padrão de Vencimento 13.
Leia-se: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimento 13.
II. Os efeitos financeiros do enquadramento por nível de Capacitação vigoram a partir de 1º de janeiro de 2006.