A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 44692/06-23,
RESOLVE:
I. Retificar no Anexo I da Portaria nº 241/REITOR, de 13 de julho de 2006, que homologou ad referendum o enquadramento por Nível de Capacitação e a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores da UFPR, a situação da servidora LEILA MARIA GUEDES – 174971, matrícula SIAPE nº 1436494, tendo em vista parecer do Conselho Universitário – COUN desta UFPR, de recurso referente à segunda fase do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005: Onde se Lê: Nível de Classificação C, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimento 01.
Leia-se: Nível de Classificação C, Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 01.
II. Os efeitos financeiros do enquadramento por nível de Capacitação vigoram a partir de 1º de janeiro de 2006.