A Reitora pro tempore da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, diante do que determina o § 1º do Artigo 19, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 subseqüente, e tendo em vista o Parecer nº 07/05, do Conselho Universitário exarado no processo nº 26897/08-99,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o enquadramento do servidor FERNANDO LORENZINI – 121924, lotado no Hospital Clínicas, no Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008, deverá ser enquadrado no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 10, deverá ainda concedido ao servidor o Incentivo de Qualificação no percentual de 52.
Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento a que se refere esta Portaria vigoram a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.