PORTARIA Nº 01377/REITORIA, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

I. Exonerar, a partir de 04 de outubro de 2010, o Professor JUAREZ SOUZA DE OLIVEIRA – 121738, do cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Engenharia Química, do Setor de Tecnologia. II. Designar o Professor JUAREZ SOUZA DE OLIVEIRA – 121738, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, I combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Chefe do Departamento de Engenharia Química, FG-01, do Setor de Tecnologia, a partir de 04 de outubro de 2010 até 09 de agosto de 2011,

PORTARIA Nº 01363/REITORIA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear o Professor ALÉCIO JOSÉ GRZYBOWSKI – 100587, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Biologia Celular, do Setor de Ciências Biológicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01362/REITORIA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear o Professor IVO HARTMANN – 127728, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Assistente, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Biologia Celular, FG-01, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01345/REITORIA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear o Professor ELMAR ALLEN FUGMANN – 124710, classe Assistente, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Oftalmo-Otorrinolaringologia, do Setor de Ciências da Saúde. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01344/REITORIA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear o Professor MARCOS MOCELLIN – 069973, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Titular, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Oftalmo-Otorrinolaringologia, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01325/REITORIA, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear a Professora GILDA MARIA BERGAMINI MUNIZ – 095222, classe Auxiliar, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do Titular. III. Nos impedimentos do Chefe a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01324/REITORIA, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear o Professor CESAR ANTONIO SERBENA – 150401, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Direito Privado, FG-01, do Setor de Ciências Jurídicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}