PORTARIA Nº 00557/REITORIA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

I. Nomear a servidora SHEILA MARIA BROCHADO WINNISCHOFER – 2579434, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Suplente do Chefe do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biológicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00556/REITORIA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

I. Nomear a servidora JOANA LEA MEIRA SILVEIRA – 343075, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Chefe do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular, FG-01, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00554/REITORIA, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

I. Nomear a servidora ANDREA BEZERRA CORDEIRO – 1090690, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Suplente do Chefe do Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00553/REITORIA, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

I. Nomear a servidora NOELA INVERNIZZI CASTILLO – 1295994, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Planejamento e Administração Escolar, FG- 01, do Setor de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00532/REITORIA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

I. Designar a servidora ANGELA PAULA SIMONELLI – 1503126, ocupante do cargo de professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, III, combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95 – COUN, o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Terapia Ocupacional do Setor de Ciências da Saúde, no período de 10 de setembro de 2018 a 17 de setembro de 2019, término do mandato. II. Nos impedimentos do Chefe, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no

PORTARIA Nº 00482/REITORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

I. Nomear o servidor VALDIR ROSA – 1338046, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Suplente do Chefe do Departamento de Sociais e Humanas do Setor Palotina. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe, o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00481/REITORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

I. Nomear a servidora RAQUEL ANGELA SPECK – 2141481, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Sociais e Humanas, FG-04, do Setor Palotina, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. III. A função gratificada citada no item I desta Portaria refere-se à