PORTARIA Nº 01452/REITORIA, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Designar, com efeitos financeiros a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor RAILSON HENNEBERG – 186090, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, I combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95 – COUN, o cargo de Chefe do Departamento de Análises Clínicas, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde. II. O mencionado docente atuará nesta função no período de 10 de dezembro de 2014 a 26 de maio de 2015, término do mandato, e deverá cumprir,

PORTARIA Nº 01445/REITORIA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Nomear o servidor JUNIOR RUIZ GARCIA – 203387, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Economia do Setor de Ciências Sociais Aplicadas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01444/REITORIA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Nomear a servidora ANGELA WELTERS – 152307, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Economia, FG-01, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01438/REITORIA, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Nomear a servidora ANGELA CRISTINA LEAL BADARÓ TRINDADE – 130508, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01437/REITORIA, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Nomear a servidora DEBORA BRAND – 200299, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Farmácia, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01423/REITORIA, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Nomear o servidor SERGIO SAID STAUT JUNIOR – 200118, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.

PORTARIA Nº 01422/REITORIA, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

I. Nomear o servidor CELSO LUIZ LUDWIG – 102962, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Direito Privado, FG- 01, do Setor de Ciências Jurídicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}