PORTARIA Nº 00524/REITORIA, DE 31 DE JULHO DE 2013

I. Nomear o servidor WANDERLEI SARAIVA MADRUGA – 045683, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00523/REITORIA, DE 31 DE JULHO DE 2013

I. Nomear a servidora MARILIA COMPAGNONI MARTINS – 180696, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00522/REITORIA, DE 31 DE JULHO DE 2013

I. Nomear o servidor JOÃO LUIZ CARLINI – 114529, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Estomatologia, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00498/REITORIA, DE 23 DE JULHO DE 2013

I. Nomear o servidor CARLOS AURELIO NADAL – 068373, Professor, classe Titular, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da Portaria de nomeação do Titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00497/REITORIA, DE 23 DE JULHO DE 2013

I. Nomear a servidora MARIA CECILIA BONATO BRANDALIZE – 200313, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Geomática, FG-01, do Setor de Ciências da Terra, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00489/REITORIA, DE 17 DE JULHO DE 2013

I. Nomear a servidora ROSIMERI KUHL SVOBODA BALDIN – 123048, ocupante do cargo de professor, classe Assistente, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Patologia Médica, do Setor de Ciências da Saúde. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.

PORTARIA Nº 00488/REITORIA, DE 17 DE JULHO DE 2013

I. Nomear a servidora LUCIA DE NORONHA – 158461, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Patologia Médica, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}