PORTARIA Nº 00286/REITORIA, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

I. Anular a penalidade de demissão aplicada pela Portaria nº 792/REITORIA, de 23 de setembro de 2019, publicada no DOU de 26.09.2019, Seção 2, pág. 37, ao servidor MARIO LUIZ LUVIZOTTO – 6342901, ocupante do cargo de Médico – Área, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná. II. Reintegrar o citado servidor ao Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, sem prejuízo de sua progressão funcional anterior ao ato demissório. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 01075/REITORIA, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

I. Demitir FELIPE FONTES RODRIGUES – 2619418, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, do cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, de acordo com as recomendações da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná, contidas no Parecer nº 00545/2019-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU, em razão de ter cometido as infrações de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, previstas nos artigos 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, respectivamente. II. Esta Portaria entra em vigor na data

PORTARIA Nº 00792/REITORIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

I. Demitir MARIO LUIZ LUVIZOTTO do cargo de Médico – Área do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, de matrículas funcionais nº 6342901 (SIAPE) e nº 163562 (UFPR), de acordo com as recomendações da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná, contidas no Parecer nº 00179/2019-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU e Despacho nº 00253/2019-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU, em razão de ter cometido as infrações de participação de gerência ou administração de sociedade privada e de inassiduidade habitual, previstas nos Art. 117, inciso X, e 139, ambos da Lei nº 8.112/1990, respectivamente. II. Esta Portaria entra em vigor na data de

PORTARIA Nº 00789/REITORIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

I . Demitir JOÃO LUIZ GARCIA DE FARIA do cargo de Médico – Área do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, de matrículas funcionais nº 1202998 (SIAPE) e nº 141844 (UFPR), de acordo com as recomendações da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná, contidas no Parecer nº 00350/2019-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU, em razão de ter cometido as infrações de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, previstas nos Artigos 138 e 139 da Lei nº 8.112/1990, respectivamente. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00277/REITORIA, DE 14 DE MAIO DE 2018

I. Demitir CLAUDIO ZANCAN, do cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, de acordo com as recomendações da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná, contidas no Parecer nº 00342/2018-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU, em razão de ter sido demitido por improbidade administrativa, conforme Portaria nº 459, de 02 de abril de 2018, da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Alagoas – UFAL, o que obsta a continuidade do exercício da função pública. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00151/REITORIA, DE 28 DE MARÇO DE 2018

I. Demitir FABIANA DE SOUZA LIMA – 1437598, do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, de acordo com as recomendações da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná, contidas no Parecer nº 00932/2017-GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU, em razão de ter cometido a infração de inassiduidade habitual, prevista no Art. 139 da Lei nº 8.112/90. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00109/REITORIA, DE 13 DE MARÇO DE 2018

I. Demitir TANIA MARCIA CATAPAN – 341635, do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, em razão de ter cometido as infrações de improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; e de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, previstas no Art. 132, incisos IV, VIII e X, respectivamente, da Lei nº 8.112/90. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00108/REITORIA, DE 13 DE MARÇO DE 2018

I. Demitir CONCEIÇÃO ABADIA DE ABREU MENDONÇA – 1365679, do cargo de Economista do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, em razão de ter cometido as infrações de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; e de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, previstas no Art. 117, incisos IX e XVI, e no Art. 132, incisos IV, VIII e X, respectivamente, da Lei

PORTARIA Nº 00858/REITORIA, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

1 Demitir o servidor LUIZ WAGNER DOS ANJOS – 1365679, do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, em razão de ter cometido a infração de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, previstas no Art. 132, inciso V da Lei nº 8.112/90. H. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO m. MS DE AI / AQ / N$ ,sEçÃO À PÁG 4Q {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00775/REITORIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Demitir o servidor JORGE ALBERTO LEDESMA – 1206203, do cargo de Médico – Área do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Paraná, em razão de ter cometido as infrações de conduta desidiosa, improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e inassiduidade habitual, previstas no Art. 117, inciso XV, Art. 132, incisos IV e VI e Art. 139, da Lei nº 8.112/90. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. {“height”:”15px”}