PORTARIA Nº 06966/PROGEPE, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Declarar vago, a partir de 09 de junho de 2014, o cargo de Assistente Social, ocupado por EDILAINE COSTA AGUIRRE – 203981, lotada na Unidade de Assuntos do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a Servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06941/PROGEPE, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Retificar a Portaria nº 6.908/PROGEPE, de 04 de junho de 2014, publicada no DOU de 05.06.2014, seção 2, página 30, que declarou vago o cargo de Auxiliar de Biblioteca ocupado por MAGNO ANTONIO GOMES – 203927:. Onde se Lê: … lotada na Biblioteca do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico … . Leia-se: … lotado na Biblioteca do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico … . Adriano do Rosário Ribeiro {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06908/PROGEPE, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Declarar vago, a partir de 04 de junho de 2014, o cargo de Auxiliar de Biblioteca, ocupado por MAGNO ANTONIO GOMES – 203927, lotada na Biblioteca do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o Servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06876/PROGEPE, DE 30 DE MAIO DE 2014

Declarar vago, a partir de 06 de junho de 2014, o cargo de Professor classe Adjunto, ocupado por DIULIANA LEANDRO – 202629, lotada no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a Servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}