PORTARIA Nº 06398/PROGEPE, DE 11 DE ABRIL DE 2014

I. Declarar vago, a partir de 01 de abril de 2014, o cargo de Assistente em Administração, ocupado por ARI RICARDO VIEIRA – 203789, lotado na Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Setor de Ciências Biológicas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06322/PROGEPE, DE 07 DE ABRIL DE 2014

I. Declarar vago, a partir de 21 de março de 2014, o cargo de Assistente em Administração, ocupado por GUSTAVO NADOLNY – 203044, lotado no Departamento de História do Setor de Ciências Humanas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06321/PROGEPE, DE 07 DE ABRIL DE 2014

Declarar vago, a partir de 21 de março de 2014, o cargo de Auxiliar de Biblioteca, ocupado por LAIS LUCIENE DA SILVA CARVALHO – 202372, lotada na Biblioteca de Ciências Florestais do Sistema de Bibliotecas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06315/PROGEPE, DE 07 DE ABRIL DE 2014

I. Declarar vago, a partir de 21 de março de 2014, o cargo de Assistente em Administração, ocupado por MAYA LYSSA MATEUS DE ALMEIDA GONÇALVES – 202949, lotada na Coordenação do Curso de Pedagogia do Setor de Educação, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}