PORTARIA Nº 08718/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

I. Exonerar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor CRISTIANO BORGES DE CAMARGO DA SILVA – 203694, da função gratificada de Secretário, FG-03, da Divisão de Apoio Administrativo do Setor Palotina. II. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor CRISTIANO BORGES DE CAMARGO DA SILVA – 203694, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Divisão de Apoio Administrativo do Setor Palotina, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Secretaria dos Departamentos, FG-03, do Setor

PORTARIA Nº 08717/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

I. Exonerar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora LOANA BERGAMO DOS SANTOS CAMPOS – 204175, da função gratificada de Secretário, FG-03, do Setor Palotina. II. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora LOANA BERGAMO DOS SANTOS CAMPOS – 204175, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Secretaria da Direção, FG-03, do Setor Palotina, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. III. A citada servidora

PORTARIA Nº 08716/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

I. Exonerar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora MARGARIDA MARIA DA SILVA HICKMAN – 106453, da função gratificada de Secretário, FG-03, do Setor Palotina. II. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora MARGARIDA MARIA DA SILVA HICKMAN – 106453, ocupante do cargo de Recepcionista, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Secretaria da Pós-Graduação, FG-03, do Setor Palotina, autorizada pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU

PORTARIA Nº 01293/REITORIA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Retificar a Portaria nº 2545/REITOR, de 11 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº 246, de 21 de dezembro de 2012, Seção 2, página 31, referente à nomeação do servidor FLAVIO SHIGUERU JOJIMA – 201545, em função gratificada: Onde se lê: … para exercer o cargo de Diretor do Hospital Veterinário, FG-01, do Campus Palotina… . Leia-se: … para exercer o cargo de Diretor do Hospital Veterinário, FG-01, do Setor Palotina… . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08675/PROGEPE, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Tornar sem efeito a Portaria nº 8654/PROGEPE, de 22 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23.09.2014, Seção 2, página 30, referente à nomeação do servidor LUCINIR JOSE FELTRIN – 202297 na função gratificada de Chefe da Divisão de Controle Acadêmico, FG-03, do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01284/REITORIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

I. Designar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria até 30 de setembro de 2014, o servidor LUCINIR JOSE FELTRIN – 202297, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de confiança de Diretor do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico, CD-04, da Pró-Reitoria de Graduação, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96- MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº

PORTARIA Nº 08655/PROGEPE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor ANDRE BILIBIO – 201679, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na Direção do Campus Palotina, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Unidade de Patrimônio e Almoxarifado, FG-03, do Setor Palotina, autorizada pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º,

PORTARIA Nº 08654/PROGEPE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor LUCINIR JOSE FELTRIN – 202297, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Controle Acadêmico, FG-03, do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08653/PROGEPE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor MARCIO MULLER FERNANDES – 204336, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Secretário Administrativo do Departamento de Genética, FG-05, do Setor de Ciências Biológicas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08621/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora GINA MARCELA MARCASSI RODRIGUES – 123781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Secretário Administrativo do Departamento de Engenharia Mecânica, FG-05, do Setor de Tecnologia, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}