I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor MAURO JOSE BELLI – 120294, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de direção de Coordenador do Núcleo de Concursos, CD-04, da Universidade Federal do Paraná, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
Exonerar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor MAURO JOSE BELLI – 120294, do cargo de Diretor do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico, CD-04, da Pró-Reitoria de Graduação. {“height”:”15px”}
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor ANDERSON COTTAR VERAS – 204356, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Secretário da Coordenação do Curso de Química, FG-05, do Setor de Ciências Exatas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora MARJA LAWANA DE ALMEIDA BRAGA – 190918, ocupante do cargo de Administrador, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete, FG-01, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
Exonerar, a pedido, a partir de 15 de setembro de 2014, a servidora CINTIANI VON LASPERG – 200674, da função gratificada de Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete, FG-01, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. {“height”:”15px”}
Exonerar, a partir de 04 de setembro de 2014, o servidor MIGUEL ALFREDO CARID NAVEIRA – 201064, da função gratificada de Chefe da Unidade de Etnologia, FG-03, do Museu de Arqueologia e Etnologia de Paranaguá. {“height”:”15px”}
Exonerar, a pedido, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor ADRIANO FERREIRA ALVES – 56340, da função gratificada de Chefe da Seção de Documentação e Arquivo, FG-04, do Núcleo de Assuntos Acadêmicos. {“height”:”15px”}
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor JOSE ADILSON ARCANJO DOS SANTOS – 203211, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Restaurante Universitário, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Unidade de Nutrição, FG-04, do Restaurante Universitário, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. III.
Exonerar, a partir de 12 de setembro de 2014, a servidora DEBORA SALLES DA SILVA COUTINHO – 177822, da função gratificada de Chefe da Unidade de Nutrição, FG-04, do Restaurante Universitário. {“height”:”15px”}
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora GILCELLY FERNANDA BAHL – 157791, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, lotada no Centro de Computação Eletrônica, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Unidade de Cursos e Apoio ao Usuário, FG-03, do Centro de Computação Eletrônica, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo