A avaliação pericial para fins de pensão por morte é o procedimento realizado para verificar a existência de invalidez, deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de dependentes que podem ter direito ao benefício previdenciário do(a) servidor(a).
No caso do(a) servidor(a) instituidor(a) da pensão estar aposentado(a)/falecido(a) a solicitação poderá ser realizada por meio do preenchimento de formulário específico disponível abaixo, que deverá ser direcionado à Seção Central de Atendimento.
No caso do(a) servidor(a) instituidor(a) da pensão estar ativo(a), a avaliação pericial pode ser solicitada via processo SEI. É necessário incluir e preencher o documento “PROGEPE: Requer. Abertura Proced. Relac. Junta Méd” e encaminhar para a caixa UFPR/R/PROGEPE/CAISS/POS.
Base legal: art. 217 da Lei nº 8.112/1990.


