A isenção de Imposto de Renda pode ser concedida ao servidor aposentado, pensionista ou anistiado político que apresente doença especificada em lei, comprovada por laudo médico oficial.
O benefício incide somente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão e não se aplica a outras fontes de renda.
A isenção não é automática, é necessário solicitar avaliação pericial.
A solicitação poderá ser realizada por meio do preenchimento de formulário específico disponível abaixo, que deverá ser direcionado à Seção Central de Atendimento (contato?).
Base legal: art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo – Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006) – Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 03/20216 e 05/2016.


