Trata-se de solicitação de PGD, na modalidade Teletrabalho Integral no Exterior. Deverá ser aberto processo, por meio do SEI/UFPR, sendo o tipo do processo: PROGEPE: PGD – MODALIDADE TELETRABALHO INTEGRAL NO EXTERIOR.
Deve-se preencher o formulário PROGEPE: PGD – Modalidade Teletrabalho Integral no Exterior, devendo ser assinado pelo interessado(a), sua chefia imediata e a Direção do Setor/Coordenadoria/Superintendência/Pró-Reitoria.
Documentos externos para anexar:
- Em substituição a: afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da lei 8112/1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo:
- Comprovante de inscrição e carta de aceite;
- Documentação contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático.
- Em substituição a: exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990:
- Comprovante de residência em nome de ambos cônjuges/companheiros (demonstrando a residência em mesmo local);
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Comprovante de que o cônjuge é servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).
- Em substituição a: acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990:
- Comprovante de inscrição e carta de aceite;
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.
- Em substituição a: remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior:
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.
- Em substituição a: licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990:
- Comprovante de residência em nome de ambos cônjuges/companheiros (demonstrando a residência em mesmo local);
- Documentação comprobatória do vínculo empregatício do cônjuge no exterior;
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Em todos os casos anexar também:
- Despacho da chefia imediata e da Direção do Setor/Pró-Reitoria/Superintendência, aprovando o teletrabalho no exterior;
- Certidão negativa de carga patrimonial, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site: https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidao-negativa-de-carga-patrimonial/ válida por 30 dias;
- Certidão negativa de Processo Disciplinar – que pode ser obtida conforme link: http://www.diretoriadisciplinar.ufpr.br/portal/certidoes/. válida por 30 dias;
- Certidão negativa de carga bibliográfica (solicitar ao Sistema de Bibliotecas da UFPR) – válida por 30 dias.


