Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. O servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho será submetido a perícia por junta oficial regularmente, conforme data indicada no laudo médico pericial e, quando os motivos que resultaram na aposentadoria não se mantiverem, será sugerida a reversão, desde que haja capacidade laborativa.
A solicitação poderá ser realizada por meio do preenchimento de formulário específico disponível abaixo (com antecedência à data indicada no laudo médico pericial), que deverá ser direcionado à Seção Central de Atendimento (contato?).
Base legal: art. 25, Inciso I e art.188, § 5º, da Lei nº 8.112, de 1990.

