Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor GLAUCIO DO ESPIRITO SANTO – 176311, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotado no Hospital de Clínicas, aprovado no citado estágio com 100 (cem)pontos. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02904/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
Conceder Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 (quinze por cento), a partir de 15 de maio de 2007, a servidora ILIZETE MIOTO – 129801, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Especialização em Projetos Assistenciais de Enfermagem Apostilado em Enfermagem Materno-Infantil realizado na Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02903/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
Conceder Incentivo à Qualificação, no percentual de 10 (dez por cento), a partir de 17 de maio de 2007, a servidora MARIA LUIZA CUCCAROLO – 152560, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Diploma do Curso de Técnico em Enfermagem realizado na Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02902/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
Conceder Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 (quinze por cento), a partir de 14 de maio de 2007, a servidora CLAUDIA AMARAL DE OLIVEIRA MENDES – 131024, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental realizado na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02901/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
Conceder Incentivo à Qualificação, no percentual de 10 (dez por cento), a partir de 14 de maio de 2007, a servidora ELIANA MARIA MELLER – 150363, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Histórico Escolar do Curso de Técnico em Enfermagem realizado na Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02900/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
I. Exonerar, a pedido, a partir de 14 de maio de 2007, do Quadro Permanente desta Universidade, EDUARDO ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS – 190632, ocupante do cargo de Docente de Ensino Superior, classe Assistente, lotado no Departamento de Anatomia do Setor de Ciências Biológicas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02899/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
I. Exonerar, a pedido, a partir de 18 de abril de 2007, do Quadro Permanente desta Universidade, ELIZEU DE MORAES CORREA – 135682, ocupante do cargo de Docente de Ensino Superior, classe Assistente, lotado no Departamento de Direito Público do Setor de Ciências Jurídicas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02898/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
Conceder progressão funcional a Professora CARMEM SATIE HARA – 104787, lotada no Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 15 de março de 2007, tendo em vista ter obtido 156,5 (cento e cinqüenta e seis pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02897/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2007
Conceder progressão funcional ao Professor ANGELO JOSE DA SILVA – 121061, lotado no Departamento de Ciências Sociais do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 14 de dezembro de 2006, tendo em vista ter obtido 275,4 (duzentos e setenta e cinco pontos e quatro décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00723/REITORIA, DE 31 DE MAIO DE 2007
I. Nomear a Professora MARIA APARECIDA BIASON GOMES – 108936, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de confiança de Diretor do Núcleo de Empreendedorismo e Projetos Multidisciplinares, FG-01, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 13 de abril de 2007, de acordo com o Art. 15 do Regimento do NEMPS. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91.
