PORTARIA Nº 01975/PRHAE, DE 07 DE MARÇO DE 2007

I. Contratar CRISTIANA ROCHA FACANHA, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, a partir da assinatura do contrato, até 07 de julho de 2007, na vaga de Tatiana Izabelle Jaworski de Sá Riechi. II. Conceder o acréscimo salarial, de acordo artigo 6º da Lei nº 11.344/06, tendo em vista possuir título de Mestre em Educação. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01974/PRHAE, DE 07 DE MARÇO DE 2007

Contratar RANILSON LUIZ PELLANDA JUNIOR, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Auxiliar, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, a partir da assinatura do contrato, até 07 de julho de 2007, na vaga decorrente da aposentadoria de Toshiyuki Sawada. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01973/PRHAE, DE 07 DE MARÇO DE 2007

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de o Contribuição, nos termos do Art. 6 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora MARIA FRANCISCA ROBERTE E SILVA – 057624, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Armazenista, nível B-1, padrão 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto 95.689/88, mantida

PORTARIA Nº 01972/PRHAE, DE 07 DE MARÇO DE 2007

Retificar a Portaria nº 1763/PRHAE, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 27.02.2007, Seção II, pág. 13 , referente à aposentadoria da professora JOCELY MARIA THOMAZONI LOYOLA – 069000, classe Adjunto, lotada no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia: Onde se lê: … mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento)… Leia-se: … mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento)…