PORTARIA Nº 00620/REITORIA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Designar, a partir de 13 de fevereiro de 2007, o Professor ULF GREGOR BARANOW – 125520, classe Adjunto, lotado no Departamento de Ciência e Gestão da Informação do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, como Coordenador do Projeto Editorial referente aos 95 anos da Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00619/REITORIA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

I. Cessar, a partir de 12 de fevereiro de 2007, os efeitos da Portaria nº 109/REITOR, de 24 de maio de 2006. II. Designar como integrantes da Comissão de Gerência do Programa de Fomento à Pós-Graduação – PROF, no âmbito da Universidade Federal do Paraná, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 12 de fevereiro de 2007, os seguintes representantes: . Presidente: MARIA LUCIA MASSON – 094218. Setor de Ciências Agrárias. Titular:. MARSON BRUCK WARPECHOWSKI – 149985. Suplente:. GRACIELA INES BOLZON DE MUNIZ – 115134. Setor de Ciências Biológicas. Titulares:. LEDA SATIE CHUBATSU – 130494. NEIVA

PORTARIA Nº 01892/PRHAE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Alterar a Portaria nº 2338/PRHAE de 16 de agosto de 1991, publicada no DOU de 20.08.1991, Seção II, pág. 5844/45, para declarar que a aposentadoria concedida a NAIR DE ANDRADE RAZERA – 013315, passa a ser, a partir de 01 de outubro de 1994, acrescida da vantagem pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32.980/94-21; a partir de 01 de setembro de 1995, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II

PORTARIA Nº 01891/PRHAE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a docente ELIANE ROSE SERPE ELPO – 066290, lotada no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais a Gratificação de Atividade do Executivo, instituída