PORTARIA Nº 06283/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12.03.2008, data do falecimento de JOAO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO – matrícula 013790, nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea b, da Lei nº 8112, de 11.12.90, à ex-esposa pensionada MARIA DE LOURDES PROSDOCIMO DE PAULA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Ensino Superior, Classe Adjunto, nível IV, em regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06282/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Declarar a partir de 01.07.2008, a concessão da cota parte da pensão vitalícia nos termos do Art. 215 e 217, inciso I, alínea c e Art. 219, parágrafo único da Lei n° 8112, de 12/12/90 à ELIZETE NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA, companheira do ex- servidor JOAO BATISTA DE SOUZA – matrícula 089273, falecido em 17.02.1996, a ser compartilhada com MARJOERY CALAZANS DE SOUZA – matrícula 02944570 e GÉSSICA TEREZINHA SILVA DE SOUZA – matrícula 02947510, titulares remanescentes das cotas partes temporárias da pensão instituída a partir 17.02.1996 nos termos do Art. 215 e Art. 217, incisos I, alínea

PORTARIA Nº 06281/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora TEREZA MUNHOZ – 074497, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I e padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em

PORTARIA Nº 06280/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA ANUNCIADA MACEDO DE ARRUDA – 072524, ocupante do cargo de Copeiro, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV e padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Restaurante Universitário – Central, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal art.5º do Decreto

PORTARIA Nº 06279/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora VERISSIMA DE LARA PINTO – 076279, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I e padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial

PORTARIA Nº 06278/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor CARLOS GABRIEL SURJUS – 111830, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I e padrão de Vencimento 14, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15, Lei

PORTARIA Nº 06277/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor LUIZ TAVARES LESSA NETO – 172057, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I e padrão de Vencimento 14, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15,