PORTARIA Nº 07503/PRHAE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Conceder progressão funcional à Professora ROSELI BOERNGEN DE LACERDA – 71161, lotada no Departamento de Farmacologia do Setor de Ciências Biológicas, do nível I para o nível II da classe Associado, a partir de 01 de maio de 2008, tendo em vista ter obtido 660,5 (seiscentos e sessenta pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07502/PRHAE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Conceder progressão funcional ao Professor GUIDO IRINEU ENGEL – 66338, lotado no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, do nível I para o nível II da classe Associado, a partir de 01 de maio de 2008, tendo em vista ter obtido 275,5 (duzentos e setenta e cinco pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07500/PRHAE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Conceder acréscimo salarial, a partir de 26 de setembro de 2008, à Professora LUCIA REGINA ASSUMPCAO MONTANHINI – 105902, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, lotado no Departamento de Transportes do Setor de Tecnologia, tendo em vista ter obtido o título de Mestre em Engenharia Civil, na Área de Concentração: Infra-Estrutura e Gerência Viária. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07499/PRHAE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Averbar, a partir de 18 de junho de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a IPACIMA Artefatos de Cimento e Madeira, no período de 22.01.1976 a 14.09.1976, no total de 237 (duzentos e trinta e sete) dias; Lojas Riachuelo SA, no período de 08.10.1976 a 16.04.1977, no total de 191 (cento e noventa e um) dias; Nebraspa Confecções de Roupas LTDA, no período de 01.06.1977 a 30.07.1977, no total de 60 (sessenta) dias; VV Alberto Bolliger e CIA LTDA, no período de 30.08.1978 a 03.11.1978, no total de 66 (sessenta e seis)

PORTARIA Nº 07498/PRHAE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de julho de 2008, data do falecimento de JOSE RENATO DUARTE – 39144, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge LIASI DE CAMARGO DUARTE, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Assistente, Nível IV, em regime de 20(vinte) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01384/REITORIA, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Designar as Professoras ELAINE MACHADO BENELLI – 155438 e DANIELA DE ALMEIDA CABRINI – 179965, para exercerem a função de Representante Titular e Suplente, respectivamente, do Setor de Ciências Biológicas, junto ao Comitê Assessor de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC, por 02 (dois) anos, a partir de 21 de novembro de 2007. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01383/REITORIA, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

I. Nomear, por 02 (dois) anos, a partir de 11 de novembro de 2008, a Professora GEANE MACIEL PAGLIOSA – 191175, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Hospital Veterinário, do Campus de Palotina, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. Nos impedimentos do Diretor, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01382/REITORIA, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

I. Nomear, por 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2008, a Professora ERICA CRISTINA BUENO DO PRADO GUIRRO – 190462, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Assistente no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Diretor do Hospital Veterinário, FG-01, do Campus de Palotina, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}