Conceder progressão funcional à Professora MARIALDA MARTINS – 109657, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde, do nível III para o nível IV da classe Assistente, a partir de 09 de dezembro de 2008, tendo em vista ter obtido 500 (quinhentos) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01566/PROGEPE, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Conceder progressão funcional à Professora TERESA CRISTINA CESAR OGLIARI – 136166, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 18 de dezembro de 2008, tendo em vista ter obtido 157,5 (cento e cinquenta e sete ponto e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01565/PROGEPE, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Conceder progressão funcional à Professora TERUMI KOTO BONNET VILLALBA – 105970, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, do nível II para o nível III da classe Adjunto, a partir de 02 de dezembro de 2008, tendo em vista ter obtido 211,66 (duzentos onze pontos e sessenta e seis centésimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01564/PROGEPE, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Conceder progressão funcional ao Professor ALEXANDRE LUIS TROVON DE CARVALHO – 127108, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas, do nível I para o nível IV da classe Adjunto, a partir de 02 de dezembro de 2008, tendo em vista ter obtido 702,6 (setecentos e dois pontos e seis décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01563/PROGEPE, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Conceder progressão funcional ao Professor JOSE VIRIATO COELHO VARGAS – 138622, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia, do nível I para o nível II da classe Associado, a partir de 01 de dezembro de 2008, tendo em vista ter obtido 791,5 (setecentos e noventa e um pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01562/PROGEPE, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Conceder progressão funcional à Professora GILDA MARIA BERGAMINI MUNIZ – 95222, lotada no Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas, do nível I para o nível IV da classe Auxiliar, a partir de 17 de março de 2009, tendo em vista ter obtido 312 (trezentos e doze) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00300/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Convalidar, no período de 21 de dezembro de 2008 a 03 de maio de 2009, o exercício do cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação, do Setor de Educação, à Professora NOELA IVERNIZZI DE CASTILLO – 158470, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, por ter exercido o cargo no período informado. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00299/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Convalidar, no período de 21 de dezembro de 2008 a 03 de maio de 2009, o exercício do cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação, FG-01, do Setor de Educação, ao Professor ANGELO RICARDO DE SOUZA – 158950, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, por ter exercido o cargo no período informado. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00298/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Convalidar, no período de 13 de fevereiro a 03 de maio de 2009, o exercício do cargo de Coordenador do Curso de Psicologia, FG-01, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ao Professor JOÃO HENRIQUE ROSSLER – 188271, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, por ter exercido o cargo no período informado. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00297/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2009
I. Designar o Professor MARCELO HENRIQUE FARIAS DE MEDEIROS – 200445, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós- Graduação em Construção Civil, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de abril de 2009. II. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
