Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de janeiro de 2011, data do falecimento de RAUL FERNANDO BEVRVANSO – 81906, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira ROSELI BORBA JANSEN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Tecnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03,
Ano: 2011
PORTARIA Nº 09190/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de novembro de de 2010, data do falecimento de ISEU DE SANTO ELIAS AFFONSO DA COSTA – 4774, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ARLETE DINIZ AFFONSO DA COSTA , calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, Nível I, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03,
PORTARIA Nº 09189/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2011
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 41, de 31.12.2003 e prevista no art. 40, inciso III, alínea b da Costituição Federal/88, ao Docente OLAF HERMANN HENDRIK MIELKE – 27367, lotado no Departamento de Zoologia do Setor de Ciências Biológicas, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, Classe Professor Titular, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento no mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 38
PORTARIA Nº 09188/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2011
Contratar MARINA MILLANI OBA, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Auxiliar, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, a partir da assinatura do contrato, até 15 de julho de 2011. {“height”:”15px”}
