PORTARIA Nº 08945/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

I. Nomear, a partir de 01 de abril de 2011, o servidor JOSÉ AVELINO AMADOR DA SILVA – 177296, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, psicólogo, para exercer o cargo de confiança de Administrador do Centro de Atenção à Saúde – Casa II, FG-03, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08944/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

I. Nomear, a partir de 01 de abril de 2011, a servidora TEREZINHA CARMEM TORTELLI – 101893, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Unidade de Saúde da Comunidade, FG-03, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08941/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, à servidora MATILDE JAUER FAGUNDES – 079928, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal art. 5º do

PORTARIA Nº 08940/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 20.06.10, data do falecimento de DANTON RICHLIN DA ROCHA LOURES – 047864, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira LILIAN MARCIA RIBEIRO HUGARELLI, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Pós-Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 08939/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

I. Nomear, a partir de 24 de março de 2011, a servidora EVELIN RIBEIRO DE SOUZA BALBO – 202430, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo do Departamento de Patologia Básica, FG-05, do Setor de Ciências Biológicas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08938/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

I. Nomear em caráter efetivo, JOAO DA SILVA DIAS, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 24.11.10, para o cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na área de Eletrônica Digital; do Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, na vaga de código nº 262300. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 11.784/2008, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Doutor em Engenharia Elétrica. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08937/PROGEPE, DE 14 DE ABRIL DE 2011

I. Contratar JANDICLEIDE EVANGELISTA LOPES, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Adjunto, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Departamento e Administração Escolar; do Setor de Educação, a partir da assinatura do contrato, até 15 de julho de 2011. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20, Inciso II da Lei nº 11.784/2008, tendo em vista possuir o título de Mestre em Educação. {“height”:”15px”}