Alterar a Portaria nº 4.091/PRHAE, de 26.02.1992, publicada em DOU de 04.03.1992, Seção II, pág. 1331/32, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c da Lei nº 8.112/90 ao servidor ALTAIR DA CONCEICAO – 059560, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e
Ano: 2011
PORTARIA Nº 07894/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 10 de novembro de 2010, data do falecimento de VANIA MARIA GOMES COSTA – 090530, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MAURO JOSÉ MURARA e ao filho PEDRO BRUNO COSTA MURARA, na categoria funcional de Engenheiro – Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e
PORTARIA Nº 07893/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 04.11.2010, data do falecimento de WALTER HORST FRANK – 060607, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge LIANE ESSENFELDER CUNHA MELLO FRANK, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível I, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 07892/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao docente ELISEU LACERDA – 048577, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologia Florestal do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível IV, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial
PORTARIA Nº 07891/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir de 29 de outubro de 2010, ao professor IVAN VENSON – 185582, classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologia Florestais do Setor de Ciências Agrárias. Lania Virginia Busnello Vaz Garcia {“height”:”15px”}
