Exonerar, a partir de 07 de janeiro de 2012, a servidora NEIVA LEITE – 165069, da função de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Física, do Setor de Ciências Biológicas. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01925/REITORIA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Designar as Professoras JERONIZA NUNES MARCHAUKOSKI – 181536, Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica e LUCIANE MARINONI – 125970, classe Associado, lotada no Departamento de Zoologia do Setor de Ciências Biológicas, como representantes Titular e Suplente, respectivamente, dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação, junto ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, por 01 (um) ano, a partir de 08 de dezembro de 2011. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01924/REITORIA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Exonerar, a partir de 01 de fevereiro de 2012, o professor RODRIGO BRANDÃO – 181900, do cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Filosofia, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01923/REITORIA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Exonerar, a partir de 12 de janeiro de 2012, a professora ANA SOFIA CLIMACO MONTEIRO DE OLIVEIRA – 115100, do cargo de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, do Setor de Tecnologia. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12375/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 01 de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012, ao servidor WILLIAN GOMES DORNELAS DOS REIS – 174297, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Hospital de Clínicas. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12374/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Alterar a Portaria nº 7.245/PRHAE, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 16.04.1996, Seção 2, pág. 2702/03, que concedeu aposentadoria proporcional a ALMIR CHAGAS VILELA – 060747, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea d da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 17 de novembro de 2011, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097, de 02
PORTARIA Nº 12373/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Retificar a Portaria nº 11.879/PROGEPE, de 21 de novembro de 2011, publicada no DOU de 24.11.2011, Seção 2, pág. 26, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora MARIA TEREZINHA JACINTO – 087041: Onde se Lê: … ocupante do cargo de Garçom, nível de Classificação B, nível de Capacitação V… . Leia-se: … ocupante do cargo de Garçom, nível de Classificação B, nível de Capacitação I… . {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12372/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Alterar a Portaria nº 2.197/PRHAE, de 04 de junho de 1991, publicada no DOU de 07.06.1991, Seção 2, pág. 4012/13, que concedeu aposentadoria proporcional a FRANCISCO CEZAR DE LUCA PUCCI – 038245, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 14 de setembro de 2005, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097,
PORTARIA Nº 01922/REITORIA, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Designar os técnicos administrativos ativos e aposentados abaixo relacionados para exercerem a função de representantes junto aos Conselhos, por 02 (dois) anos, a partir de 08 de dezembro de 2011: {“height”:”0.5em”}
PORTARIA Nº 01921/REITORIA, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
I. Nomear a Professora LUCIANA PUCHALSKI KALINKE – 202319, professor Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}
