Averbar, a partir de 06 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao INAMPS, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 30.12.1982 e de 01.04.1982 a 11.12.1990, no total de 678 (seiscentos e setenta e oito)
Ano: 2011
PORTARIA Nº 11729/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 06 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao INAMPS, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.04.1982 a 11.12.1990, no total de 635 (seiscentos e trinta e cinco) dias, em favor da servidora
PORTARIA Nº 11728/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 05 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.01.1981 a 11.12.1990, no total de 1452 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois)
PORTARIA Nº 11727/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 05 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 31.07.1985 a 11.12.1990, no total de 392 (trezentos e noventa e dois) dias, em
PORTARIA Nº 11726/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 02 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em
PORTARIA Nº 11725/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 02 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 07.12.1986 a 11.12.1990, no total de 293 (duzentos e noventa e três) dias, em
PORTARIA Nº 11724/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 01 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em
PORTARIA Nº 11723/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 31 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 19.08.1983 a 11.12.1990, no total de 534 (quinhentos e trinta e quatro) dias, em
PORTARIA Nº 11722/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 31 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em
PORTARIA Nº 11721/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Averbar, a partir de 30 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.01.1981 a 11.12.1990, no total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias, em
